O RESSURGIMENTO DE ANTIGAS CATEGORIAS EM NOVOS CONTEXTOS – QUILOMBOS E QUILOMBOLAS VIVENDO NO PRESENTE
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Resumo
O artigo objetiva apresentar reflexões sobre o ressurgimento da categoria ‘quilombo’ na legislação brasileira – Constituição Federal de 1988, onde foi reconhecido o direito à propriedade de terras a determinados grupos negros, nominados arbitrariamente pelo Estado como remanescentes de comunidades de quilombos; e discorrer acerca das principais polêmicas e controvérsias que retardaram o início da aplicabilidade da lei. A apropriação gradativa do termo ‘quilombola’ e, conseqüentemente a auto-afirmação da identidade quilombola contribuiu para a coletivização e fortalecimento da luta política pelo território. Entretanto, o direito à propriedade de terra, como legalmente assegurado, está muito distante da realidade desses grupos. A crença no mito da democracia racial e o racismo institucional são aqui considerados como causas importantes para isso. As reflexões apresentadas no artigo baseiam-se em pesquisas bibliográfica, documental e em observação participante, que vem sendo realizada junto a comunidades quilombolas situadas no Arquipélago do Marajó, estado do Pará – Brasil.
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