OFICIALIZANDO A DIVERSIDADE: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O DIREITO ÀS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS
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Resumo
Este artigo pretende abordar a questão da oficialização do direito de regularização das terras de comunidades remanescentes de quilombos no Brasil a partir da inserção do ADCT (Ato das Disposições Transitórias) na Constituição de 1988. Procura refletir sobre as comunidades negras frente ao Estado, sobretudo no bojo da formação do estado nação brasileiro. Para tanto, faz um recorte sobre a titulação das comunidades remanescente de quilombos destacando a dialética desse processo.
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Como Citar
Lima, A. N. C. (2013). OFICIALIZANDO A DIVERSIDADE: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O DIREITO ÀS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS. Revista Da Associação Brasileira De Pesquisadores/as Negros/As (ABPN), 5(11), 192–203. Recuperado de https://abpnrevista.org.br/site/article/view/196
Seção
Artigos
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