A LEI DE COTAS NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL (LEI Nº 12.990/2014) À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE MATERIAL

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Paula Cristina de Azevedo Maia Jeffrey

Resumo

A lei federal 12.990/2014, que reserva aos negros vinte por cento das vagas oferecidas em concursos públicos no âmbito da administração pública federal, assim como demais políticas de ação afirmativa, vem sendo objeto de diversas críticas. Nesse sentido, analisar as referidas quotas raciais à luz do princípio constitucional da igualdade material se faz estritamente necessário, intento perquirido por meio do exame do contexto histórico social e jurídico em que os afrodescendentes estão inseridos. Sendo assim, se analisa a literatura acadêmica sobre o tema, leis da época do Brasil Império e Brasil República bem como pesquisas executadas por órgãos oficiais nacionais e internacionais. Nota-se o racismo estrutural e institucional permeando todos os seguimentos da sociedade brasileira, dificultando significativamente o progresso social, econômico e cultural da população negra, razão pela qual a lei 12.990/2014 mostra-se adequada, pois incentiva a alteração desta nefasta realidade.

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Como Citar
Jeffrey, P. C. de A. M. (2021). A LEI DE COTAS NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL (LEI Nº 12.990/2014) À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE MATERIAL. Revista Da Associação Brasileira De Pesquisadores/as Negros/As (ABPN), 13(36), 502–520. Recuperado de https://abpnrevista.org.br/site/article/view/922
Seção
Artigos